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Direitos Humanos

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A Alpargatas segue a lei trabalhista brasileira e respeita o compromisso estabelecido com seus funcionários de oferecer trabalho digno e seguro, em um ambiente controlado com rigor, competência e igualdade. A seguir, conheça nossas políticas de admissão e saiba quais os direitos garantidos aos nossos funcionários – a empresa lembra que seu departamento de Recursos Humanos, em todas as localidades, está sempre aberto a sanar eventuais dúvidas de nossos empregados.

POLÍTICAS DE DIREITOS HUMANOS

  • Aviso prévio: após completar um ano de trabalho, todo funcionário recebe o aviso prévio. Por cada ano de vínculo empregatício, ele tem direito, também, a receber o equivalente a mais três dias de trabalho, limitando-se ao máximo de 90 dias a serem pagos pela empresa. A Alpargatas segue rigorosamente a lei trabalhista brasileira (CLT). Em nossos escritórios no exterior, respeitamos a legislação local.
  • Contrato e termos de emprego: a empresa estabelece contrato de trabalho com cada um de seus empregados, firmado por tempo indeterminado. É estabelecido a partir da lei vigente do país de origem. No Brasil, o contrato de trabalho é o instrumento pelo qual são definidos os direitos e deveres acordado entre as partes. O artigo 442 da CLT conceitua este acordo formal da seguinte forma: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. A legislação também dispõe que o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário. O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum dos contratos, ou seja, é o modelo de contratação mais convencional no nosso país. É registrada a data de início para começar as atividades, mas não se formula uma data de encerramento e a rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de uma das partes. Caso haja alguma dúvida, todos os empregados poderão consultar o RH local.
  • Férias anuais e feriados: as informações estão disponíveis para todos os funcionários, que podem consultar o saldo de férias ou solicitar dias descanso por meio da intranet corporativa ou diretamente para o RH da empresa. A empresa considera os feriados como dias de descanso e eles seguem o calendário das diversas localidades da Alpargatas no Brasil e no exterior.
  • Horário de trabalho e intervalos para descanso: a Alpargatas atém-se às horas de trabalho permitidas pela legislação (CLT). O intervalo para descanso é de pelo menos uma hora em todas as localidades onde atua.
  • Salários e benefícios financeiros (bônus, seguro, previdência, pensão): a intranet corporativa disponibiliza estas informações para todos os empregados. Vale ressaltar que os benefícios financeiros seguem as Políticas de Remuneração e Benefícios CLT. A empresa também oferece a todos os funcionários uma política de participação nos lucros da empresa. O valor do PPR é disponibilizado conforme o atingimento das metas previamente acordadas. Para saber mais clique aqui.
  • Equiparação salarial: a Alpargatas dispõe de política de remuneração na intranet, que pode ser acessada por todos os seus colaboradores. O bom desempenho do funcionário define se ele receberá aumento e/ou será promovido de cargo.
  • Licença-maternidade e parental: as licenças são aplicadas de acordo com as leis vigentes em cada país onde a empresa opera. O Blog da Gestante via intranet, pode ser acessado por todos os funcionários que quiserem mais informações sobre as políticas da empresa. No Brasil, a Licença Maternidade na Alpargatas segue o artigo 392 da CLT ,e a Licença-parental o artigo 473 da CLT, inciso III.
  • Liberdade de associação, direito de organização e negociação coletiva: a lei trabalhista brasileira permite que qualquer empregado se associe a uma entidade sindical. A empresa não interfere nesta escolha. No caso da negociação coletiva, sempre há um sindicado associado às partes (empresa e empregados) que se encarrega da negociação, ou seja, do reajuste salarial coletivo anual.
  • Demissão: pedir demissão é um direito de todo empregado, que pode consultar o RH de sua unidade para ter informações sobre os seus direitos.
  • Ação Disciplinar: é aplicada apenas se algum funcionário onerar a empresa de alguma maneira ou infringir alguma norma. No Brasil, seguimos a legislação de acordo com o artigo 482 da CLT . Clique aqui para saber mais. O empregado pode ou não assinar o documento que formaliza a ação.
  • Compromisso com a comunidade: o Instituto Alpargatas www.institutoalpargatas.com.br, nosso braço social, atua nas cidades onde estão instaladas as fábricas da empresa. Todo empregado pode acessar os meios eletrônicos (site, Facebook e Instagram) para conhecer melhor as ações do IA. Além disso, durante a integração, todos os novos funcionários recebem informações sobre o programa e, inclusive, podem se inscrever no Voluntariado Alpargatas. A iniciativa surgiu da consciência de que a construção de uma sociedade mais igualitária depende da participação de todos nós. Essa trajetória completou 15 anos e, ao longo do tempo, o IA reiterou seu ideal, papéis e responsabilidades por meio do esporte, da cultura e da cidadania, transformando a vida de milhares de crianças, adolescentes, jovens e comunidades, fomentando o desejo de aprender e de construir uma vida melhor para todos.
  • Diversidade e inclusão: a Alpargatas participa do programa federal Jovem Aprendiz e atende à legislação quanto à inclusão de PCDs, seguindo o cumprimento de quotas estabelecidas às suas unidades, no Brasil. Além disso, a empresa tem como de seus valores O RESPEITO ÀS PESSOAS, que fomenta a diversidade e os direitos dos seres humanos. O Programa Jovem Aprendiz é regido pela Lei 10.097/2000 e a inclusão de PCDs pela Lei 8213/91.
  • Horas extras: nas localidades onde não há acordo relacionado ao banco de horas, as horas extras são pagas de acordo com a convenção coletiva local.
  • Trabalho forçado e escravo: todo empregado é admitido dentro dos padrões exigidos pela CLT. Mantemos nossas portas abertas para visitas legais em todas as nossas instalações.
  • Trabalho infantil: são admitidos somente empregados com 16 ou 18 anos que integrem o programa federal de jovens aprendizes. Mantemos nossas portas abertas para visitas legais em todas as nossas instalações.
  • Salário justo para viver: nenhum empregado da Alpargatas recebe menos que um salário mínimo. A empresa obedece às diretrizes da CLT, que garante benefícios como vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, além de participação nos lucros.
  • Trabalho forçado e escravo: todo empregado é admitido dentro dos padrões exigidos pela CLT. Mantemos nossas portas abertas para visitas legais em todas as nossas instalações.
  • Trabalho infantil: são admitidos somente empregados com 16 ou 18 anos que integrem o programa federal de jovens aprendizes. Mantemos nossas portas abertas para visitas legais em todas as nossas instalações.
  • Salário justo para viver: nenhum empregado da Alpargatas recebe menos que um salário mínimo. A empresa obedece às diretrizes da CLT, que garante benefícios como vale transporte, vale alimentação e plano de saúde, além de participação nos lucros.
  • Critério para definição das condições relativas à cor ou raça: é o empregado que declara a sua cor ou raça de acordo com a metodologia do IBGE https://biblioteca.ibge.gov.br. A Alpargatas reitera que todos os empregados possuem os mesmos direitos e oportunidades em qualquer unidade da empresa, sem distinção. Nossos Princípios de Conduta e Ética reafirmam que toda e qualquer discriminação é passiva de punição legal.